Atualmente conhecido como antecipação de recebíveis, a operação de Desconto de Duplicatas é, sem dúvida nenhuma, a mais comum forma de uma empresa obter recursos para suas necessidades de fluxo de caixa. Tal preferência se dá pela simplicidade da operação que tem como aliado a utilização do regime de capitalização simples.
Primeiramente, para quem não está familiarizado com o termo Duplicata, trata-se de um documento que é gerado na transação comercial, de compra e venda de produtos, entre empresas, quando feita a prazo. Chamamos de compra faturada.
Nessa transação, a empresa vendedora emite uma duplicata contra a empresa compradora (cliente), que deverá pagar no prazo (vencimento) estipulado nessa duplicata o valor da compra para a empresa vendedora (fornecedora).
A operação de desconto de duplicatas consiste em a empresa vendedora recorrer ao banco para antecipar o valor que a empresa compradora iria lhe pagar apenas no vencimento (sempre futuro). Para essa antecipação, o banco cobra uma remuneração (juros), que é descontada do valor que a vendedora teria a receber.
O mesmo se dá com os demais recebíveis, como por exemplo os cheques pré-datados ou as faturas de cartão de crédito. Nesses casos estamos falando da venda para pessoas físicas, efetuadas pelo comércio em geral.
Exemplificando: Você foi a um shopping center e se interessou por um sapato que estava sendo vendido a R$ 150,00 e que poderia ser parcelado em até 3 vezes no cartão ou em cheques pré-datados, sendo a primeira parcela para 30 dias e as demais 60 e 90 dias.
O comerciante, diante de seus compromissos a pagar, como, por exemplo, conta de energia elétrica, salários e comissão dos vendedores, fornecedores de sapatos, etc., e sem dinheiro em caixa (ou depósitos no banco) suficientes para saldar esses compromissos, recorre ao banco onde mantém seu relacionamento e solicita a antecipação de seus recebíveis (ou o desconto desses recebíveis).
Assim, ele entrega ao banco os 3 (três) cheques pré-datados, após ter negociado uma taxa de juros de 3% ao mês.
O Banco irá fazer a seguinte operação:
1º cheque: R$ 50,00 x 0,03 x 30 / 30 = R$ 1,50
2º cheque: R$ 50,00 x 0,03 x 60 / 30 = R$ 3,00
3º cheque: R$ 50,00 x 0,03 x 90 / 30 = R$ 4,50
O banco irá reter (descontar) o valor dos juros de cada um dos cheques, acima calculados, creditando (emprestando) ao comerciante o valor de R$ 150,00 - (R$1,50+R$3,00+R$4,50), ou seja, R$ 141,00.